TRANSPORTE ESCOLAR EM FOCO

JUSTIÇA SENTENCIA MUNICÍPIO E ESTADO EM FAVOR DOS BARREIRINHENSES

VITÓRIA AOS QUE LUTAM POR DIAS MELHORES

O Juiz titular da Comarca de Barreirinhas Fernando Jorge Pereira, determinou no dia 08 deste mês, que o nosso Município e o Estado do Maranhão garantam de imediato transporte escolar integral, gratuito em quantidades de assentos condizentes ao número de usuários das redes de ensino fundamental e médio com condições adequadas e seguras de tráfego, de modo contínuo a todos os alunos das comunidades urbanas e rurais da cidade.

E deu prazo de 20 dias, ou seja, até o dia 28 de abril para verificação das respostas da garantia do direito ao transporte escolar e por conseguinte, ao acesso à Educação.

Caso não haja o fornecimento a contento, ou seja, se não for verificado que município e governo do Estado tenham garantido o transporte escolar regular e seguro receberão multas diárias de 10 mil reais à Prefeitura e 20 mil reais ao Estado,  valores a serem creditados ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

“Os reclames dos pais dos alunos, as vistorias ministeriais, o teor dos ofícios respondidos pelos requeridos trazem a convicção prévia de que os alunos, crianças e adolescentes, não podem ficar sem ter aceso às escolas”.



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O juiz concedeu prioridade na tramitação das ações do Ministério Público verificadas em notícias de fato de anos anteriores. É muito grande a demanda do judiciário, há somente um vara e mais de dez mil processos de todas as naturezas.

Houve caso, entre outros, de denúncia verificada in loco, pelo promotor à época, de motorista que fazia o transporte de crianças do município sem terem a Carteira Nacional de Habilitação, o que gerou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ao atual gestor municipal.

Há casos também de alunos do Ensino Médio, do Povoado Vigia, entre outros que nos chegaram ao conhecimento - com tristeza, estarem frequentando, somente, três dias na semana, com recursos próprios, dos pais destes, por não haver transporte escolar do governo do Estado.



Além disso, a sentença do judiciário se faz, de fato imperiosa, pois favorece os nossos alunos em relação à querela entre Estado e Município, respectivamente responsáveis pelo Ensino Médio e o Ensino Fundamental e suas devidas obrigações.

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Na ultima gestão o Município de Barreirinhas e o Estado firmaram convênio para que houvesse cooperação no que diz respeito ao transporte dos alunos do Ensino Médio (Estado) junto com os do Ensino Fundamental (Município). O que a atual gestor recusou!

O caso agora está judicializado em favor dos estudantes das duas redes públicas.
Caso haja descumprimento da ordem, ambos terão que pagar multa de milhares de reais por dia de desobediência, mais que devida, ainda que tardia – ao nosso ver, às nossas crianças e adolescentes.

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