1º DIA DA GREVE PELO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES
Outra
Jornada se inicia. Por tempo in-determinado
A paralisação começou com
concentração dos profissionais, logo nas primeiras horas da manhã na Praça da
Matriz. Foram ao Fórum de Justiça fazer um apitaço. Não encontrando o Juíz, não
se deram por vencidos seguiram para a Promotoria de Justiça, com parada em
frente à Câmara de Vereadores, ficam as Casas, que deviam assegurar o direito
do Povo, na mesma Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, distam uns 250 metros uma
da outra.
Na Câmara encontraram, por
acaso, o presidente da Casa Legislativa que lhes assegurou que um grupo de
vereadores conversaria com o prefeito para tentar resolver o problema do reajuste
salarial. Mas não obtiveram sucesso.
Ao chegar na Promotoria após
uma caminhada do centro da cidade ao Bairro Carnaubal, onde fica a autarquia,
Guilherme Soares, o promotor, este tentou uma ligação telefônica para o
prefeito, também sem sucesso.
Finalmente chegaram à sede
da Prefeitura, de volta ao centro onde conseguiram travar uma conversa com o
administrador eleito do município. Este apresentou um documento do setor de
contabilidade para alegar a falta de recursos, e com a afirmação de que não tem
como pagar o reajuste. Segundo nossas fontes já havia um pedido de liminar por
parte do prefeito, esta inclusive, já com relator célere para declarar como
ilegal o legítimo instrumento garantido em Lei, GREVE, esta que poderia ser
evitada pelo gestor.
E as manifestações continuam
na segunda-feira. Vamos acompanhar, lamentando tanta falta de tato político.
+
Hoje ainda, em ato rápido, em represália talvez, quando a categoria ainda reunida em manifestação pelas ruas da cidade, chegara documento oficial da Secretaria Municipal de Educação assinado pela secretária (?) ao Sindicato, que solicita o imediato comparecimento das coordenadoras do Sindicato à SEMED “para regularizar as situações” (voltar às salas de aulas).
A coordenação do Sindicato
da categoria é formada por professoras efetivas para assumir o SINPROESEMMA, e a
Lei 609/09 garante a legalidade dos afastamentos de suas atividades, cedidas ao
sindicato, acima citado.
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