O PREFEITO NÃO VAI PRORROGAR O PRAZO DO CONCURSO


Aos excedentes resta agora entrar com a Ação de Mandato de Segurança


Hoje a comissão dos concursados reuniu-se com o prefeito Albérico Filho, juntamente com o representante do Ministério Público Guilherme Goulart, para uma conversa muito objetiva o prefeito foi muito taxativo. "NÃO IRÁ PRORROGAR O PRAZO FINAL DO CONCURSO E TODOS SERÃO CHAMADOS DENTRO DESTE PRAZO".
Confirmou também, mais uma CONVOCAÇÃO até o dia 20 deste mês, dentre eles os Guardas de Trânsito. No mais é aguardar mais um pouco e estar ALERTA pois temos poucos mais de dois meses para resolvermos essa situação. O problema já se arrasta por quase dois anos.
O SETENÇA DO JUIZ SERÁ DESRESPEITADA

Em carta ao Procurador Geral do Estado do Maranhão, a Comissão dos Professores Aprovados e Classificados no Cadastro de Reservas no Concurso edital 2016 de Barreirinhas-MA, na tentativa de sensibilizar alguém que possa advogar em favor de suas causas, encaminhou fatos e dados que comprovam as injustiças que estão sofrendo.
Há casos em Barreirinhas de pessoas aprovadas neste “bendito (?)” concurso que estão hoje com sintomas de depressão, famílias em risco de seguridade alimentar e de moradia, que abandonaram seus empregos por razão de terem conseguido a sonhada estabilidade que o serviço público oferece.
Estão todos sendo desrespeitados, não só os aprovados, mas toda a sociedade que acredita no instrumento legítimo do Concurso Público. O Ministério Público, o próprio Judiciário, estão sendo desrespeitados em Barreirinhas. Fato!


          No dia 12 de abril de 2017, o gestor nomeou 118 (cento e dezoito) professores, da educação infantil ao 9°(nono) ano do ensino fundamental, para 14 (quatorze) polos diferentes, todavia restaram 274 (duzentos e setenta e quatro) professores aprovados e classificados no CADASTRO DE RESERVAS, conforme previa o edital nº001/2016.
TRECHO DA CARTA
Ao Excelentíssimo Dr. Procurador Geral do Estado do Maranhão, 
Saudações!
Excelentíssimo Procurador Geral Dr. Luís Gonzaga Martins Coelho.
Venho por meio deste, relatar os fatos, transtornos e injustiças que os candidatos aprovados no último concurso público realizado no município de Barreirinhas. 
[...] No entanto, o prefeito atual contratou 937 professores, da educação infantil ao 9º (nono) ano do ensino fundamental para os 14 (quatorze) polos diferentes, de forma irregular, descumprindo a ação civil pública movida pelo Ministério Público que proibia a contratação temporária de pessoal sem que antes chamassem todos os aprovados dentro e fora do número de vagas (CADASTRO DE RESERVAS), tendo em vista que tinha um concurso em andamento, fato que levou vários professores aprovados e classificados  no cadastro de reservas a entrarem com as medidas judiciais cabíveis, como ações de Mandado de Segurança, requerendo a sonhada nomeação, ou seja, o gestor municipal foi em detrimento ao cadastro de reservas e em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal [...].


CARTA NA ÍNTEGRA
https://drive.google.com/file/d/1RXR-hlPUBvkW-R98hAmUo6kQiHNkxgGJ/view?usp=drive_web



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