VEREADORES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO


Presidente e 2º secretário da Câmara Legislativa de Barreirinhas e Secretária Municipal de Turismo e Cultura 
   No ultimo dia 24, deu-se posse aos conselheiros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), destaque para os representantes do Legislativo, são eles: o presidente da Câmara de Vereadores Carlos Dutra em assento titular, e como seu suplente, o segundo secretário da Casa do Povo, Fábio Rocha.
   Estes somarão esta tarefa às suas enquanto vereadores. Deliberam agora também, no biênio 2019-2020, sobre os assuntos pertinentes ao setor que mais emprega e gera receita ao nosso município, o Turismo.
   Suas atuações, sempre comprometidas com o nosso povo, agora estão ampliadas e junto aos outros 14 conselheiros e respectivos suplentes.

   Dentro em breve, nas reuniões ordinárias a plenária deve eleger as câmaras técnicas.




O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

   O órgão colegiado foi reorganizado, atualizado em 2016, que o criou junto o Fundo Municipal de Turismo, a Lei Municipal nº 756/16 revogou as leis anteriores, as instituições COMTUR e FUMTUR datam de 2007. Conta com 15 representantes pareados entre Poder Público e Sociedade Civil.

O COMTUR é composto pelos seguintes órgãos e representantes:

I - Plenária; II - Diretoria; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Técnicas temporárias.
I —(01) um representante da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR; II —(01) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; III —(01) um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT ; IV —(01) um representante da Secretaria Municipal de Finanças — SEMFIN; V —(01) um representante da Câmara de Vereadores; VI — (01) um representante da Administração do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses; VII — (01) um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresais — SEBRAE, Unidade Regional Lençóis/Munin; VIII — (01) um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão — IFMA, Campus Barreirinhas; IX — 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Motéis, Pousadas, Restaurantes, Bares e em Turismo e Hospitalidade de Barreirinhas e Região dos Lençóis Maranhenses — SINTRAHTUR-MA; X - 01 (um) representante das agências de turismo, legitimamente eleito pelos (as) empresários (as) que compõem este setor; XI — 01 (um) representante dos meios de hospedagem, legitimamente eleito pelos as) empresários (as) que compõem este setor; XII — 01 (um) representante dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares, legitimamente eleito pelos (as) empresários (as) que compõem este setor; XIII — 01 (um) representante de Associação ou Cooperativa dos Guias de Turismo, Condutores de Visitantes e Monitores Ambientais, legitimamente eleito pelas associações e cooperativas que compõem este setor, com sede funcional no Município de Barreirinhas; XIV — 01 (um) representante de Associação ou Cooperativa do setor de transporte turístico terrestre, náutico, aéreo, legitimamente eleito pelas associações e cooperativas que compõem este setor, com sede funcional no Município de Barreirinhas; XV — 01 (um) representante de Associação ou Cooperativa da Produção Associada ao Turismo legitimamente eleito pelas associações e cooperativas que compõem este setor, com sede funcional no Município de Barreirinhas, e seus respectivos suplentes.

O Fundo Municipal de Turismo segundo o Art. 10 da Lei supracitada diz que — O FUMTUR, será constituído por:

1 — receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revestidos a título de cachês ou direitos; 2 — rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. 3 — dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses de tributos municipais, federais e/ou estaduais; 4 — doações de pessoas fisicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; 5 — contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; 6 — recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; 7 — produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; 8 — rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais; 9 — 50% das receitas constituídas pela arrecadação do ISSQN incidente sobre os serviços/atividades turísticos disponibilizados pelo sistema VOUCHER DIGITAL; 10 — 100% das multas impostas pelo Poder Público Municipal por infração à Lei municipal n. 564/2007 e demais normas municipais do turismo; 11 — preço público cobrado pela visitação ou utilização de unidades de conservação de domínio do município; 12 — outras rendas eventuais.


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