PROCON EM AÇÃO DURANTE A PANDEMIA



Após diversas reclamações da população devido o crescente aumento dos preços em produtos básicos de alimentação, pós pandemia COVID-19, por parte dos supermercados da cidade a coordenadora do VIVA PROCON de Barreirinhas, Abielly Costa atenciosamente e em consonância com a direção estadual do órgão, lançou nota informando que alguns estabelecimentos foram notificados, entre estes: Mercearia Fanco, Comercial Central, Casa Garcia, Supermercado Mandacaru, Supermercado Andiroba, Supermercado Andorinha, Supermercado JL, Supermercado Amorim, para analisar os preços praticados antes e agora, durante a pandemia.
E caso a população saiba de outros, disponibilizou seu telefone (WhatsApp) ou, que baixe o aplicativo do PROCON para formalizar a denúncia:

Contato da coordenadora do VIVA PROCON Barreirinhas: Bia Costa (98) 9.8825-7063

Nota da coordenadora abaixo:

Informamos a todos que alguns estabelecimentos comerciais de itens essenciais foram devidamente notificados. A notificação determina que os estabelecimentos apresentem, conforme Lei Estadual 8959/09, no seu artigo 50, as notas fiscais dos produtos alvo de reclamações dos consumidores em períodos anteriores ao dia 11/03 (quando foi decretada a pandemia) e valores atuais para que possamos verificar possíveis infrações em relação à cobrança de valores para esses produtos. 
No caso dos supermercados, levando em consideração a variedade de produtos da cesta básica, foi solicitado a apresentação de notas correspondentes aos itens de maior consumo e alto índice de reclamações, como: arroz, feijão, ovos, entre outros.
A notificação vem com uma determinação para que os fornecedores possam reduzir os valores aos padrões de margem anteriormente praticadas antes da declaração de pandemia.
Atenção:  esta notificação NÃO é para que retornem aos preços anteriores e sim para que mantenham a MESMA margem de comercialização praticada anteriormente para que o consumidor não seja prejudicado. Se o fornecedor receber o produto com valor aumentado, que ele repasse apenas proporcionalmente ao consumidor e não mais do que isso, sob o risco de incorrer em infração de vantagem manifestamente excessiva e aumento injustificado de preços, previstos no Art 39, V e X do CDC. 

Caso o fornecedor não tenha recebido os valores mais caros dos distribuidores ou tenham estoques anteriores que não justifiquem o aumento, este pode ser enquadrado no artigo mencionado.
Peço a vocês que indiquem os estabelecimentos que julgarem pertinente a notificação e que não constam nos apresentados pela coordenadora. Indiquem nome e endereço. Tendo em vista que em nosso município existem muitos estabelecimentos do tipo.
Pede-se ainda que façam o download do aplicativo PROCON MA e formalizem suas reclamações. Se possível tirem fotos dos preços abusivos vistos por vocês. Os atendimentos presenciais estão suspensos, mas o site e o app estão disponíveis.
Agradece o apoio Abielly Costa.

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