A CÂMARA APROVA LDO E ENTRA EM RECESSO
Direto da câmara em recesso
Hoje, dia 2 de julho, dia de jogo da seleção brasileira nas oitavas de final da copa do mundo da FIFA na Rússia, os vereadores de Barreirinhas-MA, decidiram aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício fiscal de 2019 em sessão extraordinárias nesta segunda-feira. A LDO foi aprovada, o prazo para a votação já encerrado e os vereadores entram de recesso.
Naquela Lei aprovada está escrito o quê, como e quando será gasto o dinheiro público do cidadão contribuinte.
A sessão marcada para às oito (08h) horas, começou praticamente às (09h) nove horas da manhã. Muito precisava se acordar entre os pares legisladores, é normal.
A vereadora Leonilde Chaves propôs e conseguiu aprovar junto à maioria de seus pares, três (3) emendas supressivas que retiram do texto do Projeto de Lei alguns artigos, no PL 03/2018 de 27 de abril do ano corrente do executivo, a saber:
Emenda 01
Retira do texto do PL 003/18 o inciso II do art. 40, renumerando-se os demais. Tal artigo da LDO prevê, quando for necessário, por parte do município conceder ou ampliar incentivos ou benefícios de natureza tributária à empresas ou pessoas das quais decorram diminuição de receita deve ser demonstrada, ou seja, autoriza à prefeitura diminuir arrecadação aos cofres do município com renúncia de receita, desde que apresentado demonstrativo de impacto.
Justifica-se em defesa dos servidores efetivos que não devem ter sua alíquota previdenciária aumentada "nestes tempos de crise" e que deste modo como a LDO prevê poderiam perder ainda mais poder real de compra/aquisição.
Emenda 02
Retira do texto do PL 003/18 parágrafo único do art. 41 renumerando os demais. O referido artigo 41 prevê inclusão na LDO limitar despesas com pessoal (funcionários efetivos ativos e aposentados) do legislativo e executivo, limitando deste modo o acesso, sem estudo de impacto apresentado, à direitos e possibilidades de escala em carreira e possíveis aposentadorias direitos legítimos do funcionariado municipal.
Justifica-se amparada na Lei Complementar nº 101/2000 que já disciplina, não tendo necessidade da LDO legislar sobre o que já está legislado.
3ª emenda supressiva aprovada, de nº 04
Retira do texto do PL 003/18 o inciso II do art. 47, este previa eliminar possíveis vantagens concedidas a servidores.
Justifica-se em defesa dos servidores públicos do Município de novo, sem esta supressão os servidores efetivos perderiam suas vantagens salariais conquistadas por lei e mérito, poderiam ser retiradas com apenas uma canetada do Poder Executivo. "A retirada de direitos de trabalhadores deste município é inconcebível, injusta e ilegal, escreveu a vereadora Leonilde Chaves.
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