PARADA OBRA NO MORRO DA LADEIRA: CONSEGUIMOS!




A ação de denuncia da população por meio de vídeos de bolso sobre os desserviços gerados pela prefeitura ao meio ambiente e contra a coletividade, gerou ação de dano infecto e culminou com pedido cominatório de indenização ajuizada pelos advogados Gracivagner Caldas e Maiza Lisboa.

"Vale ressaltar ainda que para a realização da desnecessária via não foi realizada enquete para consulta da opinião pública, ou ainda audiência pública, simplesmente a população barreirinhense foi surpreendida com o trabalho de uma máquina rasgando as areias do morro, e destruindo a paisagem in natura da duna". Leia na íntegra a decisão judicial clicando link do documento em pdf. 

"Frise-se que sequer foi posta placa com informações acerca da obra que foi iniciada como demanda a publicidade dos atos públicos. Do mesmo modo, não se sabe sequer se o Ente Público tem autorização normativa como prevê a lei".

O juíz sucintamente observou o dolo e atendendo o pedido de urgência feita pelos advogados deferiu o pedido em favor da coletividade contra o prefeito, paralisando a obra (o absurdo de querer fazer uma rua enquanto tem tantas outras para serem consertadas. Logo ali? Ainda mais com o período chuvoso, sabemos das grandes problemáticas que boa parte da população tem que enfrentar até serem desabrigadads com os alagamentos anuais - e ainda por cima alegando melhoramento de trânsito? Mas ele ainda pode recorrer, vamos acompanhar...



"Tenho que, esgotar-se o contraditório, poderia trazer danos irreversíveis ao meio ambiente e à coletividade em seu direito ao lazer, inclusive. Por outro lado, não confirmadas as informações da parte autora, tratar-se-ia tão somente de um atraso nas alegadas obras.
Também, há de se obtemperar, tratar-se de mundialmente conhecido cartão postal da cidade. Pelo exposto, tenho que o deferimento da liminar é menos prejudicial à coletividade que ao Município"
- e multou a prefeitura em 1000 reais.


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