URGENTE:
Albérico não deve participar do pleito 2020



 Na ação como partes Requerente: Ministério Público Eleitoral & Requerido: Albérico Filho.

Na íntegra aqui, clique: 

RRC contra Albérico

A partir do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o MPE (Ministério Público Eleitoral-PROMOTORIA ELEITORAL DE BARREIRINHAS) representa diante o juízo do Sr. juiz eleitoral da 56ª ZONA ELEITORAL, contra a candidatura do atual gestor de Barreirinhas. Conforme abaixo:

No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de

elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº

64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis

os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções

públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de

improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,

salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para

as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir

da data da decisão […].

Pleiteada a candidatura por Albérico foi negada, resta inelegível?

Com a palavra, Albérico Filho... 




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