URGENTE:
Albérico não deve participar do pleito 2020
Na ação como partes Requerente: Ministério Público Eleitoral & Requerido: Albérico Filho.
Na íntegra aqui, clique:
A partir do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o MPE (Ministério Público Eleitoral-PROMOTORIA ELEITORAL DE BARREIRINHAS) representa diante o juízo do Sr. juiz eleitoral da 56ª ZONA ELEITORAL, contra a candidatura do atual gestor de Barreirinhas. Conforme abaixo:
No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de
elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº
64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis
os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para
as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir
da data da decisão […].
Pleiteada a candidatura por Albérico foi negada, resta inelegível?
Com a palavra, Albérico Filho...
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