OUTRA LEI QUE VISA O BEM COLETIVO

MARCOS CALDAS NA DIANTEIRA DO BEM COMUM


LEI ANTIFUMO NO MARANHÃO VAI COMPLETAR 10 ANOS
FONTE: http://www.minhavida.com.br/saude/materias/1456-por-que-e-tao-dificil-parar-de-fumar
   Quando se trata da saúde pública em ambientes públicos no Maranhão, uma lei que às vezes parece passar despercebida, pela já incorporação dela no cotidiano da sociedade, de suma importância é a Lei Antifumo que surge em nosso estado em 2009 por autoria do Dep. Estadual e pré-candidato à reeleição Marcos Caldas.
   A lei nº 9.010/09 é de autoria de Marcos Caldas e proíbe no Maranhão o consumo de cigarros, ou outros produtos fumígenos (cigarrilhas e charutos, por exemplo), em ambientes de uso coletivo.

   À época, a lei causou um rebuliço por parte dos fumantes, que acreditavam que era uma forma de censura, mas Marcos Caldas lembrou que: “Ao contrário do que algumas pessoas  comentavam à época e hoje está aí, provado, sua proposição funciona como fator de preservação da saúde dos não fumantes e, desta forma, oferecer melhores condições de vida aos maranhenses.

“Com essa lei, quis garantir o direito à preservar da saúde de milhões de maranhenses que não são obrigados a ficar doentes por conta da fumaça de um cigarro alheio, explicou.
FONTE: http://blogdoronaldorocha.com.br/tag/deploravel/


Saiba o que diz a Lei Antifumo
A nova lei, que contou com várias blitzen educativas à época, proíbe em ambientes de uso coletivo ou público o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer outros produtos, derivados ou não de tabaco. São considerados locais de uso coletivo ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Excluem-se desta proibição os ambientes ao ar livre, varandas, terraços e similares, ambientes dotados de barreira física ou equipados com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
FONTE: https://aprendaavalorizar.blogspot.com/2015/03/por-que-nem-todo-fumante-tem-cancer-de.html

COLABORAÇÃO DO TEXTO EM: 
https://al-ma.jusbrasil.com.br/noticias/1685340/blitz-educativa-marca-inicio-da-fiscalizacao-da-lei-antifumo

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