CRÔNICA À BARREIRINHAS
Por: André Soares
Esta crônica foi escrita para o Jornal, mas não foi utilizada.
Sem florear esta crônica político
jornalística, vou a escrever minha primeira crônica para jornal (espírito dos
tempos modernos), e logo quando o jornalismo volta à minha vida, e traz o
Tribuna Maranhense, a mim e a Barreirinhas.
Começo por contar uma história tão
atualíssima, que ainda está acontecendo e deve permanecer assim por anos,
trata-se da história de um processo, uma peça jurídica, tentarei transformar em
estória a todos os envolvidos nesta escrita, até mesmo, aos que não me lerão.
Bem, não utilizaria esta, para fins
que não sejam o de entreter e de fazer entender aos meus amigos que me leem, a
real situação, portanto sigo.
– De uma feita, o promotor de justiça
de Barreirinhas usando sua arguta perspicácia em analisar os casos que lhe
chegam às mãos, pretende moralizar a cidade e evitar que vá à falência, o que
se fará, sem a necessária interferência: o afastamento do prefeito e sequestro
de valores por “ato ilícito, ato
este que aconteceu quando concedeu e validou o processo da licitação pregão
presencial (074/2017 – fls.320/321), bem como, quando assinou os contratos com
pessoa jurídica incapaz... tornando-o incapaz, do mesmo modo, de gerir as
coisas públicas”.
O entendimento do promotor é claro -
o prefeito infringiu a Lei de improbidade administrativa (8.429/92): RESTRINGINDO A
COMPETITIVIDADE COMO REGE AS REGRAS DA LEI DE LICITAÇÃO e quando da
INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS, e ainda BURLOU O INSTITUTO CONSTITUCIONAL
DO CONCURSO PÚBLICO.
“Hoje temos centenas de profissionais prestando serviços terceirizados
para a Prefeitura de Barreirinhas, através de uma empresa contratada de forma
ilegal, enquanto aqueles que se submeteram e foram aprovados em um longo e
difícil processo de concurso público, estão aguardando a tão sonhada nomeação.”
Bem, no entendimento da
Promotoria de Justiça a licitação vencida pela “incapaz Convicta Cooperativa”,
para fornecer de mão de obra terceirizada, contratou 571 funcionários com
remuneração de quase R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para as
secretarias e ao município de Barreirinhas. Estes 571 contratados desempenham
as mesmas funções do servidor AOSD (Auxiliar Operacional de Serviços Diversos),
com remuneração de um salário mínimo à época, demonstra má fé do administrador,
visto que o concurso aprovou apenas 41 candidatos que estão impedidos de
assumir seus postos de trabalho e até desvirtuados em vilões desta trágica
violação de direitos, pelo prefeito Albérico Filho.
Ratificamos, pois,
todos precisam saber: Ao assinar com
a CONVICTA, o prefeito eleito favorece uma empresa comprovadamente
desqualificada para concorrer ao certame, e incorre em crime doloso de
Improbidade Administrativa, sem falar que: desvaloriza direitos adquiridos de
cidadãos brasileiros e atenta contra a mesma democracia que o elegeu, quando
contrata servidores em vez de nomear os concursados, lesa também os cofres públicos
e entra em desacordo com entendimento jurídico nacional que criminaliza a ação
do administrador em questão.
Por todos os cantos do país se veem/leem notícias casos
semelhantes aos do nosso prefeito serem cumpridos, o que parece não o advertir.
Reitero,
esta não é uma crônica acusatória, mas de livre interpretação dos autos de um
processo que tramita neste exato momento em que escrevo a vocês e em que você
me lê.
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